O que você vai ler neste artigo:
Estágio e trainee possuem diferentes direitos trabalhistas, objetivos e regimes de contratação. Saiba quais são
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11min. de leitura
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30.08.2021
renda
extra
PorRedacao | Millena PAN
Quem está cursando o ensino superior e busca por colocação no mercado de trabalho precisa entender a diferença entre estágio e trainee.
Os dois regimes são para pessoas em início de carreira e, por isso, muitas vezes são tratados como sinônimos, mas eles têm papéis diferentes dentro da empresa.
Veja a seguir os detalhes sobre a diferença entre as vagas e os perfis buscados, os tipos de contratação de cada uma delas e qual você deve procurar, conforme seu momento atual.
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As vagas são dirigidas a jovens em diferentes momentos de formação e atuação profissional, com objetivos de carreira e que constroem relação com as empresas de forma distinta também. As principais diferenças entre estágio e trainee são:
O estágio é o primeiro (ou um dos primeiros) contato com a área profissional escolhida e a chance de a pessoa colocar em prática o que está aprendendo nas aulas. Por lei, é considerado um ato educativo e deve ser supervisionado.
Por isso, o foco da contratação é o ensino da profissão e o aperfeiçoamento de competências técnicas e sociais, além de familiaridade com as atividades de rotina de uma empresa.
O trainee é um programa destinado a recrutar, desenvolver e reter talentos, em especial aqueles com potencial para liderança.
O foco da contratação é que a pessoa possa se desenvolver dentro da empresa para ocupar posições estratégicas no futuro.
As empresas que contratam estagiários geralmente buscam por novos talentos que possam trazer ideias diferentes e que agreguem valor à organização.
Mas há também quem busque esse tipo de contratação para auxiliar em tarefas burocráticas ou de baixo grau de complexidade.
A preferência é para quem está cursando os primeiros anos de faculdade, mas, pela lei, jovens a partir de 16 anos já podem estagiar, estejam eles no ensino médio em em cursos técnicos profissionalizantes.
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Já os programas de trainee buscam por jovens no último ano da graduação ou recém-formados.
Segundo o Sebrae, o perfil exigido para essa modalidade costuma ser o de jovens entre 22 e 30 anos, com domínio de pelo menos uma língua estrangeira, cursos de capacitação no currículo e graduação em uma universidade renomada.
No estágio: as atribuições são mais simples e voltadas ao suporte da área onde estão atuando
No trainee: a pessoa passa por diversas áreas da empresa para ter uma visão integral e desenvolver atividades mais complexas.
O estágio é regulamentado pela Lei 11.788/2008. Os programas de trainee seguem as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A seguir você vai descobrir as principais diferenças legais entre os dois regimes.
O regime de estágio não tem carteira assinada e, portanto, não tem direito aos benefícios da CLT. Nos termos da lei, não cria vínculo empregatício.
Algumas empresas, por opção, fazem o registro, mas nesse caso ele é feito na parte de “Anotações Gerais” da carteira de trabalho, incluindo o curso frequentado pelo estudante e o nome da instituição em que ele está matriculado.
Segundo o artigo 12 da lei que disciplina a prática, o estagiário tem direito a uma bolsa auxílio e auxílio-transporte nos casos de estágios não obrigatórios, ou seja, aqueles que não são requisito para a obtenção do diploma do curso.
Quando o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, a lei estabelece período de recesso remunerado de 30 dias, a ser tirado preferencialmente durante as férias escolares. Se a duração for de menos de um ano, o número de dias do recesso será proporcional.
A remuneração é feita em forma de bolsa-auxílio e é prática comum que as empresas ofereçam também vale-transporte e vale-alimentação, embora não sejam obrigadas por lei.
Estagiários também não têm direito a hora extra, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade.
Segundo levantamento da Exame a partir de dados fornecidos pelo Centro de Integração Escola-Empresa (CIEE), a média de remuneração para estagiários em 2020 foi de R$ 736,24.
O trainee tem vínculo empregatício e está subordinado às normas da CLT, assim como os demais funcionários da empresa. Assim, férias (após 12 meses de transcorrido de trabalho), 13º e vale-transporte são direitos.
A remuneração acompanha o piso da categoria escolhida. Segundo o Sebrae, o salário de um trainee gira em torno de R$ 5.000. Ele também tem direito a receber hora extra, adicional noturno e adicional de insalubridade e periculosidade, quando for o caso.
Enquanto os trainees obedecem a carga horária de trabalho dos demais colaboradores da empresa, a legislação estabelece que estagiários só podem cumprir 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Outra diferença é na duração do contrato, que para estágios não pode exceder 2 anos (exceto para a pessoa com necessidades especiais). Depois disso, se a empresa quiser manter o estagiário, precisará efetivá-lo.
Vale mencionar que as companhias precisam obedecer a um limite máximo de vagas de estágio ofertadas, que não podem ultrapassar 20% do quadro nas companhias com 25 colaboradores ou mais.
O trainee fica na empresa por um prazo que varia de 6 meses a 4 anos, dependendo do nível de responsabilidade e comprometimento que assume. Ao final do programa, geralmente é direcionado a posições de liderança dentro da empresa.
Não há número máximo determinado em lei para a contratação de trainee e é comum que os processos seletivos sejam mais longos e rigorosos, com dinâmicas, testes de lógica e entrevistas com gestores.
Uma outra modalidade de trabalho com aprendizado disponível no mercado é a de Jovem Aprendiz.
O Programa Jovem Aprendiz foi desenvolvido pelo Governo Federal a partir da Lei da Aprendizagem (10.097/00). O objetivo é capacitar jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos.
Enquanto o estágio é um ato educativo de complemento dos estudos, as áreas de atuação de um jovem aprendiz não precisam estar relacionadas aos estudos, mas é exigido que a pessoa esteja cursando ou tenha terminado o ensino fundamental ou o médio.
Outra diferença é que, por lei, algumas funções não podem ser exercidas por jovens aprendizes por estarem vinculadas à lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil), previstas no Decreto nº 6481/2008, que rege a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Agora que você já sabe a diferença entre estágio e trainee já pode decidir a melhor vaga para você.
Só para recapitular, no estágio, em geral, a pessoa tem pouco ou nenhum contato com a área profissional escolhida. A vaga, então, é destinada a estudantes do ensino técnico profissionalizante ou graduação, sem a necessidade de experiência profissional.
Já os programas de trainee buscam pessoas com maior maturidade profissional, que tenham cursos complementares, pelo menos um segundo idioma e que busquem se desenvolver na empresa e ocupar cargos de liderança. É voltada para estudantes do último ano de graduação ou formados há, no máximo, 3 anos.
Avalie então em que perfil você se enquadra para procurar a vaga mais própria a você. E, mesmo que ainda esteja estudando, veja sugestões de cursos gratuitos online para melhorar seu currículo.
Por fim, veja alguns perrengues que o Matheus e o Guigo, do canal Matheus Matando a Grito, contaram que passaram quando eram estagiários no canal Pra Fazer Mais, do Banco PAN no YouTube.
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