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Apesar de anunciado nesta quinta, o reajuste vale desde 1º de janeiro de 2022 e segue a alta geral dos preços registrada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que ficou nos mesmos 10,16% no período acumulado entre janeiro e dezembro de 2021.
Com o reajuste oficializado nesta quinta (20), o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa a ser de R$ 7.087,22 (antes era de R$ 6.433,57).
Os pagamentos com o novo valor começam a ser feitos a partir do próximo dia 25 de janeiro, para quem ganha o salário mínimo, e do dia 1º de fevereiro, para quem ganha acima desse valor.
As menores taxas, exclusivo para Aposentados e Pensionistas do INSS.
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Com a mudança, também foram atualizadas as faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
As alíquotas são as seguintes:
7,5% para aqueles que ganham até 1 salário mínimo (R$ 1.212);
9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35;
12% para os que ganham entre R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03;
14% para quem ganha de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22.
Relativas aos salários de janeiro, essas alíquotas deverão ser recolhidas apenas em fevereiro. Isso porque, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.212,00.
Portanto, o piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado para o ano de 2022.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.655,98.
Também sobem para R$ 1.212, valor do salário mínimo:
o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza;
a renda mensal vitalícia;
as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a ser de R$ 2.424,00, equivalente a 2 salários mínimos.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 56,47, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.
Confira ainda os novos valores de contribuição dos MEIs, os microempreendedores individuais.
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