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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem acima do salário mínimo terão o valor de seu benefício para este ano de 2022 reajustado em 10,16%, conforme portaria publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU).

Apesar de anunciado nesta quinta, o reajuste vale desde 1º de janeiro de 2022 e segue a alta geral dos preços registrada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que ficou nos mesmos 10,16% no período acumulado entre janeiro e dezembro de 2021.

Com o reajuste oficializado nesta quinta (20), o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa a ser de R$ 7.087,22 (antes era de R$ 6.433,57).

Os pagamentos com o novo valor começam a ser feitos a partir do próximo dia 25 de janeiro, para quem ganha o salário mínimo, e do dia 1º de fevereiro, para quem ganha acima desse valor.

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NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS TRABALHADORES AO INSS

Com a mudança, também foram atualizadas as faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

As alíquotas são as seguintes: 

  • 7,5% para aqueles que ganham até 1 salário mínimo (R$ 1.212);

  • 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35; 

  • 12% para os que ganham entre R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03;

  • 14% para quem ganha de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22.

Relativas aos salários de janeiro, essas alíquotas deverão ser recolhidas apenas em fevereiro. Isso porque, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. 

PISO PREVIDENCIÁRIO É IGUAL AO SALÁRIO MÍNIMO

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.212,00. 

Portanto, o piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado para o ano de 2022.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.655,98.

Também sobem para R$ 1.212, valor do salário mínimo: 

  • o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza;

  • a renda mensal vitalícia; 

  • as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).

Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a ser de R$ 2.424,00, equivalente a 2 salários mínimos. 

A cota do salário-família passa a ser de R$ 56,47, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.

Confira ainda os novos valores de contribuição dos MEIs, os microempreendedores individuais.