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Qualquer bem que esteja no nome de alguém deve constar na declaração, mesmo que o financiamento ainda esteja sendo pago. É necessário informar diversos dados relacionados ao automóvel para que ele conste na declaração do IR corretamente.
Só para relembrar, declarar Imposto de Renda é obrigatório para quem cumpre ao menos um dos requisitos abaixo:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor maior que R$ 142.798,50;
Pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Saiba como declarar veículo financiado no IR e, também, como fazer a declaração desse bem quando ele é quitado ou dos valores relacionados à venda de um carro ou moto.
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Qualquer carro, moto ou outro veículo, financiado ou não, que seja seu deve ser declarado no Imposto de Renda. Isso acontece na ficha “Bens e Direitos” da declaração, com o código 21, de “Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.” Informe o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Em seguida, na coluna “Discriminação”, devem ser preenchidas informações como:
CPF ou CNPJ de quem você adquiriu o veículo;
Dados do veículo, como modelo, placa e ano de fabricação;
Se ele é financiado ou não;
O número de prestações;
O valor do negócio;
Nome e CNPJ da instituição financeira na qual o financiamento foi feito.
Caso você tenha adquirido o veículo em 2021, deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2020 e, nesse caso, informe o valor pago pelo automóvel apenas no campo “Situação em 31/12/2021. Informe tudo o que já foi pago, ou seja, some eventuais valores de entrada e valores de prestações pagas ao longo de 2021.
Caso o financiamento tenha sido feito em anos anteriores e ainda não esteja quitado, informe o valor utilizado na declaração de IR anterior no campo “Situação em 31/12/2020” e some as parcelas pagas em 2021 a esse montante para informar a “Situação em 31/12/2021”.
Vale lembrar que não deve ser considerado o valor de mercado ou que consta na Tabela Fipe, mas sim a quantia que foi paga pelo automóvel até o final do ano calendário-base do IR. Também não deve ser usada a ficha “Dívidas e Ônus Reais” do IR para declarar veículos financiados.
Para declarar um veículo que teve financiamento quitado, basta utilizar a mesma ficha “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda e também o código 21. Também é necessário preencher todas as informações do veículo e forma de pagamento.
Porém, como ele já foi pago, basta informar o valor total do pagamento no campo “Situação em 31/12/2021”. Aliás, essa informação se repetirá ao longo dos anos, com o valor total que foi pago pelo automóvel nas colunas relacionadas à situação do veículo, caso ele continue a ser sua propriedade.
Geralmente, o próprio programa da Receita Federal para declaração do IR permite repetir esses valores.
Se você vendeu um veículo, também deve declarar o valor da venda desse bem. Nesse caso, deixe em branco o item “Situação em 31/12/2021” e informe a venda na área “Discriminação”. Nome do comprador e CPF ou CNPJ devem ser informados também.
Vale lembrar que, caso o veículo tenha sido vendido por valor maior que R$ 35 mil, é preciso fazer a declaração de “Ganho de capital” à parte e, depois, incluí-la no Imposto de Renda. O ganho de capital é feito pelo Programa Gerador de Declaração.
Caso o valor da venda seja inferior a R$ 35 mil mas ainda assim a transação tenha gerado lucro, deve-se declarar a transação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Todos os bens e rendimentos devem ser declarados no IR e, em muitos casos, é necessário obter o registro que mostra todos os ganhos de uma pessoa em um ano. Essa é a função do informe de rendimentos. Saiba como conseguir os informes necessários para o Imposto de Renda.
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