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Esse registro também pode ser confundido com outros documentos, como o DUT (Documento Único de Transferência) ou o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), que é o licenciamento necessário de se fazer anualmente, com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Para não fazer confusão, entenda o que é o CRV, para que ele serve, o que é o CRV digital e como localizar o Certificado de Registro do Veículo na documentação do seu automóvel.
O CRV é o Certificado de Registro de Veículo. É o documento emitido pelo Detran de cada estado com as características de um automóvel, válido em todo o país, que pode ser acessado de maneira digital ou física.
Entre as informações presentes no CRV, estão:
O CRV é uma atualização do DUT (Documento Único de Transferência), que foi usado até 1985. O certificado é expedido em meio físico ou digital sempre que houver uma das situações abaixo:
O CRV funciona como um documento de identificação de um veículo e traz suas características principais, além de informações de proprietários anteriores e atuais.
Ele serve também para identificar o proprietário, além de ser importante para comprovar a transferência de propriedade em situações como venda de seminovos e usados.
Em transferências de propriedade, é preciso expedir no Detran do estado, em até 30 dias, um novo CRV, que inclua o nome do novo proprietário. Já em outros casos (mudança de cor, por exemplo), as alterações devem ser feitas imediatamente, assim que as mudanças acontecerem.
É importante também diferenciar o CRV do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), que é o documento que motoristas devem portar e apresentar, de maneira física ou digital, e que mostra que a situação do veículo está regularizada.
Já CRV pode ser guardado em um local seguro e não precisa estar sempre à mão de condutores.
Desde 2021, o CRV/DUT não é mais emitido de forma impressa, em papel-moeda, e passou a se chamar Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).
A ATPV-e é o documento “em que o antigo e o novo proprietário, respectivamente, vendedor e comprador, declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo”, explica o Detran-PB.
Para emitir o ATPV-e, é preciso acessar o site do Detran do seu estado e procurar pela opção na página ou seus canais de atendimento para obter as instruções para a emissão do documento que comprova a transferência de propriedade.
A ATPV-e, antigo CRV/DUT, mas em versão digital, só vale para documentos emitidos após janeiro de 2021.
Caso o Detran não ofereça a emissão de ATPV-e pelo site e seja preciso transferir a propriedade do veículo, é necessário usar o CRV impresso.
As informações devem ser preenchidas manualmente, assim como a assinatura de comprador e vendedor. Depois, basta reconhecer firma em cartório e procurar uma unidade do Detran para fazer a transferência presencialmente.
O código de segurança do CRV é uma sequência numérica que funciona como uma “senha” e que é usado, por exemplo, em licenciamentos. Na versão impressa do CRV, ele fica na área superior direita e tem 11 caracteres, logo abaixo da própria numeração do documento.
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