O PAN, reforçando o compromisso assumido com os seus clientes, órgãos de proteção aos consumidores e Anatel, vem adotando todas as medidas necessárias para coibir a prática de abordagem abusiva referente à oferta de produtos e serviços, em conformidade com todas as diretrizes e normas legais vigentes, em especial o Despacho 25/2022 da SENACON e o Ato 10.413 da ANATEL. O PAN se mantém a disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos que forem necessários através dos nossos canais de atendimento.