Existem dois tributos que podem ser aplicados, Imposto de Renda e IOF.
O IOF é um imposto que penaliza investimentos de curtíssimo prazo. Ele incide apenas sobre o rendimento de aplicações que são resgatadas ou vencem antes de completar 30 dias corridos, contados a partir da data de início da aplicação.
A alíquota do IOF decresce conforme indicado na tabela abaixo:
1 dia: 96% | 7 dias: 76% | 13 dias: 56% | 19 dias: 36% | 25 dias: 16% |
2 dias: 93% | 8 dias: 73% | 14 dias: 53% | 20 dias: 33% | 26 dias: 13% |
3 dias: 90% | 9 dias: 70% | 15 dias: 50% | 21 dias: 30% | 27 dias: 10% |
4 dias: 86% | 10 dias: 66% | 16 dias: 46% | 22 dias: 26% | 28 dias: 6% |
5 dias: 83% | 11 dias: 63% | 17 dias: 43% | 23 dias: 23% | 29 dias: 3% |
6 dias: 80% | 12 dias: 60% | 18 dias: 40% | 24 dias: 20% | 30 dias: 0% |
Fonte: Receita Federal
Assim, para evitar a cobrança de IOF sobre os rendimentos de seus investimentos é muito simples: planeje-se e evite fazer aplicações que podem ser resgatadas antes de 30 dias!
Para os investimentos em CDB para pessoas físicas e jurídicas, e para LCI para pessoas jurídicas, existe ainda a incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos, cuja alíquota é regressiva de acordo com o prazo da aplicação indicado na tabela abaixo:
Até 180 dias: | 22,5% |
Entre 181 e 360 dias: | 20,0% |
Entre 361 e 720 dias: | 17,5% |
Mais que 720 dias: | 15,0% |
Fonte: Receita Federal
Quando escrevemos 'liquidez' queremos dizer o momento no qual você pode ter esse recurso, em dinheiro, de volta na sua conta.
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